Leonardo De Menezes Barroso x Campos Floridos Comercio De Cosmeticos Ltda e outros

Número do Processo: 0804291-25.2025.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804291-25.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE MENEZES BARROSO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804291-25.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE MENEZES BARROSO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide. ANGRA DOS REIS, 21 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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