Thiago Viveiros Monteiro x Ampla Energia E Serviços S.A.
Número do Processo:
0804295-63.2024.8.19.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0804295-63.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO VIVEIROS MONTEIRO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Houve o bloqueio on line integral nas constas da ré. Certidão cartorária de id. 194914928 atesta que, embora regularmente intimado, o executado não apresentou impugnação. O executado em id. 194397841 requer o desbloqueio dos valores em excesso. Informo que os valores se encontram desbloqueados conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores em anexo. A parte exequente em index 194036793 requer a expedição do mandado de pagamento. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente referente ao valorbloqueadonos autos (comprovante em anexo). Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/21DA CGJ. Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração. Importa anotar que a notificação via postal NÃO suspende nem condiciona a expedição do mandado de pagamento, que deve ocorrer da forma mais célere possível. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após, o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, diligencie-se para fins de Arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de maio de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular