Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Lege De Gouvêa Duarte
Número do Processo:
0804296-57.2024.8.19.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804296-57.2024.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: LEGE DE GOUVÊA DUARTE 1- Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, notadamente a justa causa, consistente no termo de declaração e demais documentos que constam do Procedimento nº 126-03425/2024, RECEBO A DENÚNCIA. 2 ¿ Cite-se o acusado por edital,na forma do art. 361 do CPP, conforme requerido pelo Ministério Púbico no index.186608342.Decorrido "in albis", dê-se vista à DP. CABO FRIO, 26 de maio de 2025. CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular