Lidia Katyanne Silva Sobreira x Expresso Guanabara S.A.
Número do Processo:
0804308-69.2024.8.15.0371
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal Permanente da Capital
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Misto de Sousa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: sou-jems01@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0804308-69.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA REU: EXPRESSO GUANABARA S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa, fica a parte promovida, REU: EXPRESSO GUANABARA S.A. devidamente intimado(a) através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias. Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas. PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário