Maria Madalena Ferreira Lima x Banco Mercantil Do Brasil Sa

Número do Processo: 0804324-96.2023.8.15.0261

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025.
  3. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Mista de Piancó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0804324-96.2023.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Autor(a): MARIA MADALENA FERREIRA LIMA Ré(u): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de apelação (CPC, art. 1.009). Ante sua tempestividade, DEVOLVO ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1°). Em caso de juntada das contrarrazões fora do prazo legal, deverão ser desentranhadas. Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questão de mérito em sede de preliminar na hipótese do §1° do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo e/ou à preliminar, nos termos dos §§ 1° e 2° dos arts. 1.009 e 1.010, respectivamente. Após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2° do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se e cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 11.218,10
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou