Josue Pereira De Souza x Equatorial Para Distribuidora De Energia S.A
Número do Processo:
0804329-12.2025.8.14.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804329-12.2025.8.14.0024. AUTORES: Nome: JOSUE PEREIRA DE SOUZA Endereço: VC 16 COM BOM JESUS, 95, SANTA RITA, ZONA RURAL, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 RÉUS: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Guamá, 2308, Avenida José Bonifácio 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da justiça gratuita. Pelo contrário: a exposição dos fatos na inicial e os documentos que constam nos autos demonstram a capacidade econômica da parte autora para pagar as custas iniciais, as quais podem ser parceladas. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, ante o não preenchimento dos seus requisitos legais. CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das custas iniciais do presente feito, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Caso haja requerimento, DEFIRO, desde já, o parcelamento das referias custas, conforme autoriza o art. 98, § 6º do CPC, em 4 (quatro) parcelas de igual valor. Com o decurso do prazo, com ou sem o recolhimento das custas, retornem os autos CONCLUSOS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI. Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica. Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804329-12.2025.8.14.0024 AUTORES: Nome: JOSUE PEREIRA DE SOUZA Endereço: VC 16 COM BOM JESUS, 95, SANTA RITA, ZONA RURAL, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 RÉUS: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Guamá, 2308, Avenida José Bonifácio 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 DECISÃO Analisando os autos, constato que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita. Todavia, a causa de pedir é indicativa de situação financeira que possibilita o pagamento das custas iniciais do presente feito, considerando que estas podem ser parceladas. Sendo assim, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos documentos adicionais que demonstrem a alegada insuficiência de recursos, tais como contracheques, faturas de cartão de crédito, extratos bancários atualizados e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 2. Havendo requerimento do autor, DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas iniciais, em 04 (quatro) parcelas igual valor, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, bem como do art. 1º da Portaria Conjunta nº 03/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 3. Com o decurso do prazo acima indicado, com ou sem emenda, retornem os autos CONCLUSOS. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Itaituba, data da assinatura eletrônica. Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba