C. De C. H. S. H. x M. C. De V. E.
Número do Processo:
0804416-07.2020.8.12.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR), Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS), Claiton Alves Francisco (OAB 19683/MS) Processo 0804416-07.2020.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. de C. H. S. H. - Exectdo: M. C. de V. E. - Vistos etc. Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 06/05/2025, encerrando-se no dia 05/06/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não foi efetivada a penhora de valores, conforme extratos anexos. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados os mesmos veículo da pesquisa anterior, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.