Carlos Eduardo De Macedo Dias x Braip Intermediacoes & Negocios Ltda
Número do Processo:
0804416-18.2024.8.19.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAos interessados.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804416-18.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE MACEDO DIAS RÉU: BRAIP INTERMEDIACOES & NEGOCIOS LTDA 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pelo réu, em favor da parte credora, com as cautelas de praxe. 2- Tendo em vista que o bloqueio online solicitado junto ao SISBAJUD restou positivo, determinei a transferência do valor remanescente controvertido bloqueado para conta judicial (R$ 255,54), no Banco do Brasil, bem como foram realizados o desbloqueio de valores excedentes. Intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo legal. Após, certifique-se e dê-se vista ao exequente. BARRA DO PIRAÍ, 16 de junho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular