Kelly Mendonza Tobias Zamboni x Fapec - Fundação De Apoio À Pesquisa, Ao Ensino E À Cultura

Número do Processo: 0804421-72.2023.8.12.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível nº 0804421-72.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Kelly Mendonza Tobias Zamboni Advogado: Deise Mendonza Tobias (OAB: 25096/MS) Advogada: Rafaely Mendoza Tobias (OAB: 26237/MS) Apelado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Wânia Alves Gobbi (OAB: 5882/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc. Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Interessado: Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - TEMPO DE SERVIÇO - DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM DESACORDO COM O EDITAL - AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO - VINCULAÇÃO AO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA - SENTENÇA MANTIDA O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo, o qual deve ser comprovado de plano mediante prova pré-constituída. Em concursos públicos, a Administração e os candidatos estão estritamente vinculados às regras do edital, sendo incabível a juntada de novos documentos fora do prazo fixado ou em desconformidade com as exigências formais previstas. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.