Luis Marcelo Vieira Melo x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Número do Processo:
0804426-87.2024.8.18.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804426-87.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: LUIS MARCELO VIEIRA MELO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id 75935328, com o qual anuiu o exequente (id 76036285). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID 76036285, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804426-87.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: LUIS MARCELO VIEIRA MELO INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos depósito realizado pelo requerido do valor integral do débito, conforme id 75935328, com o qual anuiu o exequente (id 76036285). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do requerente para levantamento de valores, consoante ID 76036285, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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23/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)