Geovanna Rocha Dos Santos Gomes x Rayssa Viana Aluguel De Roupas Ltda
Número do Processo:
0804458-83.2025.8.19.0054
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0804458-83.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANNA ROCHA DOS SANTOS GOMES RÉU: RAYSSA VIANA ALUGUEL DE ROUPAS LTDA Compulsando os autos, verifica-se que, ao que parece, houve boa-fé do executado ao pleitear o parcelamento, depositando 30% do valor devido, com a manifestação do exequente. Dessa forma, ante ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e à luz da boa-fé processual (art. 5º, CPC), defiro o pedido de parcelamento requerido e saliento que em caso de descumprimento do parcelamento será efetuada a penhora on line do total do valor remanescente. Ao cartório para acautelar os autos, aguardando-se o pagamento das demais parcelas. SÃO JOÃO DE MERITI, 6 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular