Lincoln Santos Chao x Mega Associacao Clube De Beneficios Mutuos
Número do Processo:
0804464-07.2025.8.19.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804464-07.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINCOLN SANTOS CHAO RÉU: MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS DESPACHO Intime-se a parte autora por meio de seu patrono e pessoalmente, eletronicamente ou por AR, para dar recolher as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses. Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular