Marlene Lucia Da Costa x Ampla Energia E Serviços S.A.
Número do Processo:
0804464-57.2023.8.19.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804464-57.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE LUCIA DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu patrono no valor de R$4.744,00 (ID 192135354) e R$5.606,48 (ID 192135358) e R$$2.540,29 (ID 192135362), com os acréscimos legais; 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono da parte autora no valor de R$474,40 (ID 192135355) e R$560,65 (ID 192135360), com os acréscimos legais; 3- Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 4- Diga a parte autora, em cinco dias, se dá quitação, diante do depósito em complementação (ID 192135352), valendo o silêncio como quitação tácita; 5- Devolvida eventual ajuda de custo recebida pelo perito judicial, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais NO VALOR DE R$4.000,00 (ID 192135357) - com os acréscimos legais; e 6- Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. ITABORAÍ, 20 de maio de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804464-57.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE LUCIA DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. ITABORAÍ, 7 de abril de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular