Jocielma De Souza Mathias e outros x Ampla Energia E Serviços S.A.

Número do Processo: 0804467-26.2025.8.19.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que acoste aos autos as 03 últimas faturas de consumo de energia elétrica, devidamente acompanhadas de seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena revogação da tutela de urgên
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804467-26.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCIELMA DE SOUZA MATHIAS, JOSETE DE SOUZA MATHIAS, NATALIA SOUZA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - A parte autora alega que passou por um episódio de oscilação de energia em sua residência; que fez diversas ligações para a central de atendimento solicitando o restabelecimento da energia (protocolos 579475419 e 580134043); que a 2ª autora é acamada, usa colchão de ar (ligado direto na tomada) e ingere alimentos batidos no liquidificador. Pretende a concessão da tutela de urgência para determinar o restabelecimento de energia. Ante a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam a verossimilhança das alegações iniciais, bem como o receio de dano de difícil reparação, DEFIRO a tutela de urgência requerida, com fulcro no Art. 300 do CPC, para determinar que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, Rua Marineia do Andrade, 27, cs 03, Novo Eldorado, Macaé/RJ, CEP: 27963-084 (nº. cliente 56618166), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao período inicial de 30 dias. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que acoste aos autos as 03 últimas faturas de consumo de energia elétrica, devidamente acompanhadas de seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena revogação da tutela de urgência. 3 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023). Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 4- Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos. MACAÉ, 16 de abril de 2025. JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz Substituto
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