Alex Maia De Souza x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros
Número do Processo:
0804469-93.2025.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELFICA A PARTE RÉ INTIMADA para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esclarecer: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c)
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804469-93.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX MAIA DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1 - O autor relata que no ano de 2008 alguém realizou 3 contratos de crédito direto ao Consumidor em seu nome junto à empresa ré, sem o seu conhecimento e sem a sua devida assinatura; que em razão dos ditos empréstimos que não reconhece, o autor se encontra há anos com o score baixo para concessão de empréstimos e financiamento. Pretende a concessão de tutela de urgência para que a dívida não reconhecida seja retirada de seu nome. Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, entendo que não restou demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme exigência do art. 300 do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia. Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos. MACAÉ, 16 de abril de 2025. JOSUE DE MATOS FERREIRA Juiz Substituto