Daniel Felbinger Cossu Da Silveira x Tam Linhas Aereas S/A.
Número do Processo:
0804484-16.2023.8.20.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. do Juiz José Conrado Filho | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº 0804484-16.2023.8.20.5101 CLASSE::RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:DANIEL FELBINGER COSSU DA SILVEIRA RECORRIDO:TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Vistos, etc. Cuida de pedido de desistência de recurso (vide petição retro de ID 32122407) intentado pela parte autora/recorrente. Inicialmente processado o recurso, em Segundo Grau a parte autora/recorrente postulou sua desistência. Registre-se, dispensa anuência do adverso, conforme regramento do artigo 998/CPC (“O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Pelo exposto, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, VIII/CPC, c/c art. 11, III, da Res. nº 55/2023-TJRN, homologo a desistência postulada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem honorários e, após as formalidades de lei, devolva-se ao Juízo de origem (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó/RN). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN 1 de julho de 2025 JOSÉ CONRADO FILHO JUIZ RELATOR
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. do Juiz José Conrado Filho | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº 0804484-16.2023.8.20.5101 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:DANIEL FELBINGER COSSU DA SILVEIRA RECORRIDO:TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Vistos, etc. Observo que a parte autora/recorrente, nesta fase recursal, apresentou o pedido de concessão da Justiça Gratuita, pleito este que não fora apreciado pelo Juízo de Primeiro Grau. No entanto, compulsando os autos do processo virtual, observa-se que o autor é militar, relatando que adquiriu passagens aéreas para si junto a TAM LINHAS AEREAS S/A., para uma viagem internacional com destino de Miami à São Paulo. O autor/recorrente alega não possuir condições financeiras de arcar com as custas e/ou demais despesas processuais, sem que ocasione prejuízo para o seu sustento e o de sua família. No entanto, observa-se que a viagem é com roteiro internacional e com um valor significativo. O pleito da justiça gratuita, portanto, reclama explicitações e demonstração da hipossuficiência financeira alegada pelo autor/recorrente. Assim, a respeito do preparo recursal, o art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, estabelece que o recolhimento deve ser efetuado nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação da parte. Contudo, no caso em evidência, há pedido de Justiça Gratuita, o que permite a dispensa do referido prazo, dada a necessidade de apreciação do pleito de concessão da benesse. Assim, INTIME-SE a parte autora/recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira, podendo juntar ao processo extratos de suas contas bancárias dos últimos 4 meses, seus contracheques dos últimos 3 meses e suas declarações de imposto de renda recente, as faturas dos seus cartões de créditos dos últimos 4 meses ou outros documentos oficiais que possam comprovar as alegações postas ou para, no mesmo prazo, recolher as custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 9 de junho de 2025 JOSÉ CONRADO FILHO Juiz Relator