Maria Das Gracas Silva E Silva x Banco Agibank
Número do Processo:
0804486-12.2025.8.19.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804486-12.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA E SILVA RÉU: BANCO AGIBANK DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse. Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade."), intime-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito