Irani Braulia Costa Dos Santos x Sabemi Seguradora
Número do Processo:
0804493-68.2022.8.19.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0804493-68.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI BRAULIA COSTA DOS SANTOS RÉU: SABEMI SEGURADORA DECISÃO Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357). Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a efetiva contratação pela Autora. O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos. Defiro a produção de prova oral, consistente do depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 14:00 horas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto