Maria Raimunda Da Luz Ribeiro x Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Número do Processo: 0804501-34.2023.8.10.0056

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Agravo Interno na Apelação Cível nº 0804501-34.2023.8.10.0056 AGRAVANTE: MARIA RAIMUNDA DA LUZ RIBEIRO Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA - (OAB/PI 17904-A) AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - (OAB/PI 2338-A) Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Despacho: Vistos, etc. Considerando a interposição do Agravo Interno Cível (ID nº 45561833) em face da decisão monocrática constante do ID nº 44793193 e, a fim de assegurar o contraditório intime-se a parte agravada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, do CPC c/c art. 641 do RITJMA. Findo o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Quinta Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Agravo Interno na Apelação Cível nº 0804501-34.2023.8.10.0056 AGRAVANTE: MARIA RAIMUNDA DA LUZ RIBEIRO Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA - (OAB/PI 17904-A) AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - (OAB/PI 2338-A) Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Despacho: Vistos, etc. Considerando a interposição do Agravo Interno Cível (ID nº 45561833) em face da decisão monocrática constante do ID nº 44793193 e, a fim de assegurar o contraditório intime-se a parte agravada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, do CPC c/c art. 641 do RITJMA. Findo o prazo legal, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos a esta Relatoria. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora