Rodrigo Santos Souza x Pagseguro Internet S.A.
Número do Processo:
0804501-36.2024.8.19.0254
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
RECURSO EXTRAORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO | Classe: RECURSO EXTRAORDINáRIO*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0804501-36.2024.8.19.0254 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0804501-36.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00041475 RECTE: RODRIGO SANTOS SOUZA ADVOGADO: RONALDO DOS SANTOS MEDEIROS OAB/RJ-174506 RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 DESPACHO: Recurso Extraordinário - Cível nº 0804501-36.2024.8.19.0254 Recorrente: Rodrigo Santos Souza Recorridos: Pagseguro Internet S/A. DESPACHO Id.15 - Demonstre a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira atual, apresentando seus três últimos contracheques e suas três últimas declarações do IRPF, a fim de que seja avaliada a gratuidade de justiça pleiteada. Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina IICentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br