Processo nº 08045727820258190003
Número do Processo:
0804572-78.2025.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804572-78.2025.8.19.0003 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Esclareça a requerente o ajuizamento desta ação, ante a extinção do processo nº 0804446-28.2025.8.19.0003, que ainda não transitou em julgado, o que configura nova litispendência. Prazo de 05 (cinco) dias, pena de configuração de litigância de má-fé, considerando ainda a multiplicidade de ações repetitivas com o mesmo objeto. ANGRA DOS REIS, 13 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804572-78.2025.8.19.0003 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Venham os dois últimos extratos de todasas contas bancárias da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular