Nara Maria Carlos De Santana x Itau Unibanco S.A
Número do Processo:
0804575-39.2025.8.19.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
25ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804575-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA MARIA CARLOS DE SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A O deferimento do pagamento das custas ao final ou o cabimento do parcelamento da taxa judiciária devem ser condicionados à comprovação, pelo requerente, da impossibilidade real de fazer frente às despesas processuais, de imediato, da mesma forma que o requerimento de gratuidade de justiça, já que se trata de medida excepcional. No caso, em que pese os documentos apresentados nos ID´s 170542479 e seguintes, não há nos autos documentos capazes de infirmar a capacidade da autora de suportar as custas iniciais. À conta de tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de parcelamento. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 25ª Vara Cível da Comarca da Capital | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELO deferimento do pagamento das custas ao final ou o cabimento do parcelamento da taxa judiciária devem ser condicionados à comprovação, pelo requerente, da impossibilidade real de fazer frente às despesas processuais, de imediato, da mesma forma que o req