Ana Lucia Da Silva De Almeida x Ampla Energia E Serviços S.A.

Número do Processo: 0804598-26.2025.8.19.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804598-26.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Vistos etc. Requer a Autora, como antecipação de tutela, que seja suspensa a exigibilidade das duas faturas com vencimento em 25/05/2025, no valor total de R$ 483,44 (R$ 160,74 + R$ 322,70 = R$ 483,44). Ocorre que consta, como paga, a Fatura no valor de R$ 160,74, que corresponde ao consumo no período compreendido entre os dias 19/03/2025 a 16/04/2025, a qual foi emitida em 16/04/2025. Já a Fatura no valor de R$ 322,70, em aberto, corresponde ao consumo no período compreendido entre os dias 16/04/2025 a 16/05/2025, sendo emitida em 16/05/2025. Ou seja, embora nas duas faturas conste, como data de vencimento, 25/05/2025, a Autora teve mais de trinta dias para efetuar o pagamento da primeira fatura, no valor de R$ 160,74, e nove dias para pagamento da segunda fatura, no valor de R$ 322,70. Dessa feita, não verifico a presença de requisitos que evidenciem a plausibilidade do direito ou risco de dano, razão pela qual INDEFIRO a antecipação de tutela. Intimem-se. ARARUAMA, 27 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    De acordo com o ato normativo conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como a determinação do Juiz de Direito DANILO MARQUES BORGES, a audiência designada, será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804598-26.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Para análise do pedido de antecipação de tutela venha aos autos o histórico de pagamentos de faturas para os últimos 12 (doze) meses, o qual pode ser obtido no site da empresa ré. ARARUAMA, 15 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804598-26.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA DE ALMEIDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Para análise do pedido de antecipação de tutela venha aos autos o histórico de pagamentos de faturas para os últimos 12 (doze) meses, o qual pode ser obtido no site da empresa ré. ARARUAMA, 15 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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