Daniele Silva Dos Reis x Stone Pagamentos S.A.
Número do Processo:
0804602-02.2024.8.19.0213
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0804602-02.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/04/2024 14:33:24 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DANIELE SILVA DOS REIS EXECUTADO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS.A 1- Ante a TOTAL quitação, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (id. 176120379),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2- Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 179081578, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora. MESQUITA, 9 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular