Rodrigo Aprigio Castelli x Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda. e outros
Número do Processo:
0804616-77.2025.8.19.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804616-77.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO APRIGIO CASTELLI RÉU: LIBERTY SEGUROS S A, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso. No mérito, nenhuma alteração pode/precisa ser realizada. O que pretende a parte embargante é rediscutir o conteúdo da sentença, especificamente no que tange aos elementos de convicção do Juízo, o que não é possível em sede do recurso interposto. Nestes termos, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. PETRÓPOLIS, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0804616-77.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO APRIGIO CASTELLI RÉU: LIBERTY SEGUROS S A, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular