Processo nº 08046211720178205001
Número do Processo:
0804621-17.2017.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: nt2vfp@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0804621-17.2017.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE SOUZA S BARROS registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE DE SOUSA SAMPAIO BARROS e outros (20) PARTE EXECUTADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc. O Código de Processo Civil estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687), diz ainda o referido Diploma Processual que a habilitação pode ser requerida pelos sucessores do falecido em relação à parte (art. 688) e que será processada no processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo (art. 689). Sobre o procedimento a ser adotado pelo magistrado em tais casos, o CPC determina que, recebida a petição de habilitação, o juiz deverá ordenar a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias, após decidirá o pedido imediatamente, salvo se tiver sido impugnado ou necessitar de dilação probatória (art. 691). Assim sendo, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da habilitação requerida nestes autos. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito