Processo nº 08046740720258180140
Número do Processo:
0804674-07.2025.8.18.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPI
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804674-07.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: DEBORA RAVENNA CARVALHO ROSAL REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por DEBORA RAVENNA CARVALHO ROSAL em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação dos réus, pois afirma não possuir mais interesse na presente demanda. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, sendo que, no presente caso, a outra parte não precisa intimada para dizer se concorda, já que não houve citação e sequer contestação. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas processuais, na forma do artigo 90, do CPC, sendo que a cobrança fica suspensa, a teor do artigo 98, §3°, do CPC. Sem honorários, já que a parte contrária não havia constituído procurador. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina