Osteon - Clinica De Reumatologia E Ortopedia Ltda - Me e outros x Cristiane Maria Dos Santos - Me
Número do Processo:
0804718-78.2021.8.15.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Cível de Campina Grande
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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29/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOPoder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito