Osteon - Clinica De Reumatologia E Ortopedia Ltda - Me e outros x Cristiane Maria Dos Santos - Me

Número do Processo: 0804718-78.2021.8.15.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Cível de Campina Grande
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  3. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
  4. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Cível de Campina Grande | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804718-78.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. O presente feito se trata de Embargos à Execução definitivamente julgados, sem verbas sucumbenciais a serem executadas, eis que suspensas, por serem as partes . Assim sendo, com a devida vênia, compreendo que eventuais pleitos executórios relativos à execução em testilha, tais como os formulados por meio da petição de ID Num. 110217386, devem ser requeridos nos autos do Processo de Execução n. 0800670-13.2020.8.15.0001. INTIMEM-SE as partes acerca do presente decisum, CERTIFIQUE-SE o resultado desta demanda nos autos da Execução acima referida (Processo n. 0800670-13.2020.8.15.0001), ou, alternativamente, JUNTE-SE cópia da sentença prolatada nestes autos a esses citados autos principais e, na sequência, ARQUIVE-SE o presente feito. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito
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