V. M. D. O. N. e outros x J. E. D. S.
Número do Processo:
0804724-06.2022.8.20.5112
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Apodi
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804724-06.2022.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) R. A. D. C. M. G. F. D. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 370 do CPC, incumbe ao juiz, munido do poder instrutório, estabelecer o juízo de conveniência da produção das provas, deferindo aquelas que entender necessárias à formação do seu convencimento e afastando a dilação que considerar infrutífera, com vistas à rápida solução do litígio. Todavia, sem embargo da liberdade para determinar as provas necessárias e úteis ao deslinde da controvérsia, na busca da verdade real, o magistrado deve se atentar para as hipóteses em que a produção da prova é imprescindível para o deslinde da causa. Na hipótese dos autos, a parte exequente indicou que o valor do imóvel que deve ser partilhado entre as partes foi avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), todavia, desguarnecido de qualquer elemento apto a aferir a adequação desse valor ao mercado atual, tendo a parte executada apresentado impugnação a tal valor. Assim, somente a prova pericial pode dirimir a questão do valor do bem, de modo que DETERMINO a realização de avaliação do imóvel, por meio de profissional cadastrado no Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN (NUPEJ/TJRN), a fim de indicar o valor do imóvel descrito nos autos. Desta feita, NOMEIO Engenheiro com especialidade em avaliação de imóveis junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN, para fins de avaliação no imóvel descrito nos autos, ao passo que fixo honorários no importe de R$ 592,30 (quinhentos e noventa e dois reais e trinta centavos), nos termos do item 2.1, do Anexo I, da Portaria nº 1.693/2024 – TJRN c/c Resolução nº 39/2023 – TJRN. Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos em seguida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Erika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº: 0804724-06.2022.8.20.5112 REQUERENTE: R. A. D. C. REQUERIDO: M. G. F. D. S. S. D E S P A C H O Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado (ID 155749884), requerendo o que entender oportuno. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº: 0804724-06.2022.8.20.5112 REQUERENTE: R. A. D. C. REQUERIDO: M. G. F. D. S. S. D E S P A C H O Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado (ID 155749884), requerendo o que entender oportuno. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº: 0804724-06.2022.8.20.5112 REQUERENTE: R. A. D. C. REQUERIDO: M. G. F. D. S. S. D E S P A C H O Com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado (ID 155749884), requerendo o que entender oportuno. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Apodi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804724-06.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R. A. D. C. REQUERIDO: M. G. F. D. S. S. DESPACHO Considerando o pedido de liquidação quanto à partilha dos bens constituídos durante a união (ID. 152845520), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, bem como podendo requerer o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito