Processo nº 08047474720248100039

Número do Processo: 0804747-47.2024.8.10.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0804747-47.2024.8.10.0039 RECORRENTE: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, NOELTON TOLEDO - DF36654 RECORRIDO: ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 16/07/2025 e o término às 15:00 do dia 23/07/2025 , ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Nos processos em que às partes manifestarem interesse na realização de sustentação oral, as partes poderão fazê-la, sem exclusão dos autos da sessão virtual designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo nos próprios autos, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme 345-A do RITJ-MA2. Às partes é facultado o requerimento de sustentação oral em sessão presencial/videoconferência, cujo prazo do respectivo pedido é até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para abertura da sessão virtual. Ficam as partes advertidas que o julgamento poderá ocorrer independentemente do comparecimento das mesmas, sendo vedado novo pedido de sustentação oral, sujeitando-se o requerente às penalidades por litigância de má-fé. Bacabal-MA, 1 de julho de 2025 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial
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