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Número do Processo:
0804748-77.2025.8.19.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804748-77.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: SAMARA FERREIRA CORTES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS A decisão que antecipa os efeitos da tutela representa apenas um juízo provisório, baseado em cognição sumária. Nessa toada, o que ora se analisa é tão somente a demonstração da existência dos elementos autorizadores do pleito, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Com efeito, a prescrição médica está subscrita por especialista e as terapias são comuns a casos análogos, sendo notório o dever do Município em criar Planos terapêuticos para o acompanhamento dos portadores de TEA. Dessa forma, entendo presentes os requisitos do art. 300, do CPC, a fim de determinar aos réus, SOLIDARIAMENTE, a implantação de Plano de Atendimento Individual do autor, fornecendo as terapias indicadas ou outras que tenham a mesma finalidade integrativa, a saber: Psicologia: 2x por semana; Fonoaudiologia: 2x por semana; Terapia Ocupacional com Integração Sensorial: 2x por semana; Psicomotricidade: 1x por semana; Musicoterapia: 1x por semana; Psicopedagogia: 1x por semana; Terapia Nutricional – 1x por semana, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro de ativos públicos para fins de custeio privado do tratamento, na hipótese de omissão das respectivas secretarias de saúde. Cite-se e intimem-se por OJA Plantonista. Ciência ao Ministério Público. I. TERESÓPOLIS, 2 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto