Rosalino Martinez x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0804769-19.2021.8.12.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível nº 0804769-19.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosalino Martinez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não demonstrada a incapacidade para o exercício laboral, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de concessão de auxílio-acidente, devendo ser mantida a sentença recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  2. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível nº 0804769-19.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rosalino Martinez Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  4. 28/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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