D. A. D. S. C. x E. D. R. G. D. N.
Número do Processo:
0804776-25.2025.8.20.9500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Divisão de Precatórios
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Divisão de Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0804776-25.2025.8.20.9500 (4833/2025) REQUERENTE: D. A. D. S. C. Advogado(s): CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI, CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS, CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR REQUERIDO: E. D. R. G. D. N. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de prioridade, em razão da idade, elaborado por D. A. D. S. C.. Juntou aos autos o documento comprobatório. A Resolução 303/2019-CNJ determina que a superpreferência por idade seja reconhecida de ofício pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual o Sistema de Gerenciamento de Precatórios inclui, de forma automática, na lista superpreferencial os beneficiários de crédito alimentar que atingem a idade de 60 anos. Por essas razões,NÃO CONHEÇO do pedido formulado. Publique-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios