Processo nº 08047874220258190007

Número do Processo: 0804787-42.2025.8.19.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804787-42.2025.8.19.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça BENEFICIÁRIO: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça Intimem-se a parte autora para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, que deverão compreender o valor atualizado da causa, conforme art. 292, III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. BARRA MANSA, 22 de maio de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804787-42.2025.8.19.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça BENEFICIÁRIO: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça Intimem-se a parte autora para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, que deverão compreender o valor atualizado da causa, conforme art. 292, III, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. BARRA MANSA, 22 de maio de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou