Jane Cleide Da Silva e outros x Vivo - Telefonica Brasil S/A e outros
Número do Processo:
0804820-49.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDESPACHO Com análise dos autos, verifica-se que os autos estavam conclusos para julgamento, quando foi convertido em diligência para o aprazamento de audiência de instrução, a fim de sanar os pontos controvertidos. Dessa forma, diante dos princípios do contraditório e ampla defesa, determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento, e que será realizada por videoconferência. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2025, às 10:20 horas, por meio da plataforma eletrônica MICROSOFT TEAMS. O link de acesso para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/12jespaudiencia Ou pelo QR CODE: Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde a sua admissão à referida audiência. Fica consignado 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual, a partir do horário da audiência aprazada. A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, e a ausência da parte ré, a sua revelia; As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência, cabendo às partes/advogados informarem às testemunhas das quais pretendam oitiva, o dia e a hora designados para o ato, bem como o link de acesso à plataforma TEAMS. No início da audiência, as partes e advogados e quando forem ouvidas, as testemunhas, exibirão à câmera seus documentos de identificação. Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser anexado ao processo até o início da videoconferência. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente e permanecer em ambiente físico e virtual apartado das partes, aguardando serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das mesmas. A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso ao link de videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Caso alguma das partes ou testemunha tenha dificuldade técnica para acessar o ambiente virtual, poderá comparecer presencialmente ao 12º Juizado Especial Cível (Fórum do Juizado Especial Cível desta comarca) na data aprazada, com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado, onde receberá auxílio e poderá ingressar na audiência virtual através computador a ser disponibilizado. Ainda, em caso de dúvida acerca da realização da audiência ou dificuldade no acesso, poderão as partes ou testemunhas ligar para o telefone do gabinete do 12º Juizado Especial Cível de nº (84) 3673-8886, observando o prazo de tolerância de 15 minutos do início da audiência. Intimem-se as partes para ciência do dia e hora designados, bem como das orientações acerca de sua realização. Cumpra-se. Natal, 09 de junho de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0804820-49.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JANE CLEIDE DA SILVA Polo passivo: Vivo - Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide. Natal/RN, 21 de maio de 2025. POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a)
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804820-49.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANE CLEIDE DA SILVA REU: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A DESPACHO Compulsando os autos, antes do julgamento da presente demanda, verifica-se a existência de pendências a serem sanados pela parte demandante. Observa-se evidenciado que o documento juntado ao id. 146058079,/146058079 não preenche os padrões de extrato emitido pelo SCPC sem indicação de QR-CODE para validação, além de informações com padrão destoante do documento emitido pelo órgão oficial. Constata-se também que o comprovante de endereço acostado ( id. 146057222), encontra-se em nome de terceiros. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de endereço em seu nome e extrato do SCPC na íntegra emitido pelo órgão oficial, bem como se manifeste, no mesmo prazo, sobre a certidão emitida no id. 146773069. Cumpra-se. Intimem-se. Após, o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. NATAL/RN, 15 de abril de 2025. SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)