Cleide Vieira Lima Lopes x Águas Do Rio 4 Spe S.A

Número do Processo: 0804833-98.2025.8.19.0211

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804833-98.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE VIEIRA LIMA LOPES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Para fim de apreciação do requerimento de tutela antecipada, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias: (1) junte aos autos asfaturasdosmesesdo ano anterior iguaisao do período do consumo impugnado; (2) junte aos autos as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento dos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado; (3) efetueo pagamento por consignação judicial do valor médio do consumo faturado nos 6 (seis)meses anteriores ao período do consumo impugnado,nos termos do enunciado nº 195 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av. Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804833-98.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE VIEIRA LIMA LOPES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025. Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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