Andreza Dantas Castro Ferreira e outros x Vinhedo Hotelaria Ltda
Número do Processo:
0804838-06.2023.8.19.0207
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804838-06.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA DANTAS CASTRO FERREIRA, PEDRO PAULO DOS SANTOS SERRA RÉU: VINHEDO HOTELARIA LTDA 1. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes PARCIAL provimento a fim de sanar a omissão no que atine ao requerimento de inversão do ônus da prova. Apesar da existência de relação de consumo, cabe à parte autora fazer prova mínima dos fatos alegados, eis que não é possível à ré fazer prova de fato negativo (que não tinha os dados do 2º autor nem os repassou a terceiro). Assim sendo, indefiro a inversão do ônus da prova. No mais, rejeito os embargos, eis que não existe qualquer contradição na decisão prolatada. Observe-se que a contradição deve existir na decisão em si e não em confronto com elementos externos a ela. 2. Informe o réu se possui funcionário de nome Marcio (recepcionista/atendente) e, em caso positivo, indique seu nome completo e endereço. Informe ainda se havia hóspede de nome Luiz Feres hospedado em 110/3/23 e, em caso positivo, informe seu endereço de cadastro. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular