Izabel De Oliveira Valente x Carrefour Banco

Número do Processo: 0804850-84.2024.8.19.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Resende | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    4- À credora, em 48 horas, sobre o afirmado cumprimento do acordo, valendo o silêncio como concordância;
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Resende | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0804850-84.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DE OLIVEIRA VALENTE RÉU: CARREFOUR BANCO 1- Certifique-se sobre o trânsito em julgado e, neste caso, anote-se a fase de execução; 2- Após a sentença de mérito, as partes noticiaram acordo para o cumprimento da obrigação. Certifique a serventia sobre a regularidade da peça (assinaturas) e da representação processual (procurações – substabelecimentos). Se houver necessidade, intime-se para regularização em cinco dias. Expeça-se de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com a finalidade de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual; 3- Não há, de todo o modo, como se proferir segunda sentença de mérito e, ademais, o acordo, em sede execução, apenas suspende a tramitação do processo até o cumprimento da obrigação; 4- À credora, em 48 horas, sobre o afirmado cumprimento do acordo, valendo o silêncio como concordância; 5- Confirmado o cumprimento do acordo, certificado o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
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