Guilherme Sobrinho Duque - Pmerj e outros x Lucas Alves Da Costa
Número do Processo:
0804878-35.2025.8.19.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804878-35.2025.8.19.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: GUILHERME SOBRINHO DUQUE - PMERJ, PEDRO HENRIQUE ALMEIDA - PMERJ RÉU: LUCAS ALVES DA COSTA 1- Regularmente notificado, o acusado apresentou a defesa preliminar no índex 197959626. O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como a justa causa. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente. Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório. Assim, RECEBO A DENÚNCIA. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/11/2025 às 14:40 horas. Cite-se e requisite-se o réu. I-se/requisitem-se as testemunhas. Ciência ao MP. I-se a Defesa. 3- Oficie-se, com urgência, à Controladoria Geral da SEPM a fim de cobrar o envio das imagens das câmeras dos Policiais Militares que atuaram na ocorrência referente ao dia 08/02/2024 - Procedimento: 090-00704/2024, no prazo de 10 dias para vinda da resposta, sob pena de busca e apreensão. Instrua-se o ofício com cópia dos documentos pertinentes com as especificações dos fatos. Ressalta-se a necessidade do envio dos arquivos em formato compatível com os computadores utilizados pelo Poder Judiciário (Windows Media Player e Media Player Classic). BARRA MANSA, data da assinatura digital. RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular