Processo nº 08048855320258205001
Número do Processo:
0804885-53.2025.8.20.5001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0804885-53.2025.8.20.5001 - DIVÓRCIO LITIGIOSO SENTENÇA Recebi hoje. Vistos etc., (...) Sendo assim, diante do exposto e de tudo o mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio e, em consequência, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, declaro extinto o vínculo matrimonial até então existente entre S. D. M. S. O. e R. B. D. O., passando a cônjuge varoa a utilizar seu nome de solteira: S. D. M. S. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Intimações e diligências necessárias. Em seguida, em obediência às formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, 27 de junho de 2025. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)