Jessica Paola Silva Werly x Lado Industria Textil Ltda
Número do Processo:
0804930-96.2024.8.19.0029
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804930-96.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PAOLA SILVA WERLY RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Diante do resultado irrisório do bloqueio de valores pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, procedi ao desbloqueio. Intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95 OU para esclarecer se possui interesse na expedição de certidão de crédito para fins de protesto extrajudicial, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016. Cumpre ressaltar que ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumprir a sentença por meio da vinculação do débito ao nome do devedor, sendo certo que com a restrição a compras e financiamentos, o devedor é levado a cumprir a obrigação, o que efetiva a condenação. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. MAGÉ, 27 de maio de 2025. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804930-96.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA PAOLA SILVA WERLY RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA DIANTE DO RESULTADO PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, intime-se o executado para oferta de impugnação ou embargos, com relação ao valor penhorado, no prazo legal, cientificando-o de que o recebimento da impugnação DEPENDERÁ DE COMPLEMENTAÇÃO AO VALOR PENHORADO. Ressalte-se que o valor BLOQUEADO, objeto da execução, este será transferido para a conta judicial, POSTERIORMENTE, conforme verificado no protocolo que segue em anexo. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se se houve garantia do juízo acerca do complemento. Em relação ao valor REMANESCENTE, intime-se o exequente para dar andamento à execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95 OU para esclarecer se possui interesse na expedição de certidão de crédito para fins de protesto extrajudicial, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016. Cumpre ressaltar que ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumprir a sentença por meio da vinculação do débito ao nome do devedor, sendo certo que com a restrição a compras e financiamentos, o devedor é levado a cumprir a obrigação, o que efetiva a condenação. No decurso do prazo, voltem conclusos para decisão. MAGÉ, 15 de abril de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular