Jose Lourenco De Oliveira x Estado Do Rio De Janeiro e outros

Número do Processo: 0804946-34.2025.8.19.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    1. Ao Cartório para excluir o sigilo na tramitação. 2. Index 202006377: Aditamento da petição inicial para a retificação do polo passivo em razão da nova residência do Autor. 3. Para a fixação da competência, esclareça o Autor o valor atribuído à causa, apresentando orçamentos que demonstrem o cumprimento do disposto no art. 292, § 2º, do CPC.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804946-34.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, Em segredo de justiça 1. Recebo a emenda à inicial de ID 202006377. Retifique-se o polo passivo em relação ao 1° Réu, passando a constar MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO; 2. Considerando a retificação do polo passivo, impõe-se aplicar a regra prevista no art. 53, III, ''a'', do CPC, eis que o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO não possui órgão de representação jurídica na Comarca de Itaboraí Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Gonçalo. Remetam-se os autos com urgência. ITABORAÍ, 27 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular