Jose Lourenco De Oliveira x Estado Do Rio De Janeiro e outros
Número do Processo:
0804946-34.2025.8.19.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1. Ao Cartório para excluir o sigilo na tramitação. 2. Index 202006377: Aditamento da petição inicial para a retificação do polo passivo em razão da nova residência do Autor. 3. Para a fixação da competência, esclareça o Autor o valor atribuído à causa, apresentando orçamentos que demonstrem o cumprimento do disposto no art. 292, § 2º, do CPC.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804946-34.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI, Em segredo de justiça 1. Recebo a emenda à inicial de ID 202006377. Retifique-se o polo passivo em relação ao 1° Réu, passando a constar MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO; 2. Considerando a retificação do polo passivo, impõe-se aplicar a regra prevista no art. 53, III, ''a'', do CPC, eis que o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO não possui órgão de representação jurídica na Comarca de Itaboraí Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Gonçalo. Remetam-se os autos com urgência. ITABORAÍ, 27 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular