Jose Janilson Trigueiro De Lima x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Número do Processo:
0804967-75.2025.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804967-75.2025.8.20.5004 Autor: JOSE JANILSON TRIGUEIRO DE LIMA Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos verifica-se que a parte autora acosta no (ID. 146281275) comprovante de reserva de hotel, contudo, deixa de acostar comprovante de pagamento referente à reserva. Dessa forma, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a juntada de comprovante de pagamento referente aos valores pleiteados à título de indenização por danos materiais, acompanhado de planilha contendo a somatória dos valores requeridos e descrição dos gastos de forma pormenorizada, sob pena de restar prejudicada a análise da referida alegação de dano material. Posteriormente, intime-se a parte ré para ciência (em prazo idêntico), bem como para manifestar-se, caso queira. Ato contínuo retornem os autos conclusos para julgamento antecipado. Natal/RN, 9 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito