Fabio De Oliveira Cortez e outros x Jorge Cortez
Número do Processo:
0804967-92.2025.8.19.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família da Comarca de Macaé
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé | Classe: INVENTáRIO"retifico a decisão de id. 190318645, para que onde consta o nome da parte requerentes como ROSALI KLEM DA SILVA CAETANO, leia-se FABIO DE OLIVEIRA CORTEZ, LIDIANE DE OLIVEIRA CORTEZ MOTTA, FABRICIO DE OLIVEIRA CORTEZ e LUIZ FELIPE HONORATO CORTEZ..."
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé | Classe: INVENTáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804967-92.2025.8.19.0028 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA CORTEZ, LIDIANE DE OLIVEIRA CORTEZ MOTTA, FABRICIO DE OLIVEIRA CORTEZ, LUIZ FELIPE HONORATO CORTEZ FALECIDO: JORGE CORTEZ Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecido JORGE CORTEZ, sendo proferida decisão nomeando FABIO DE OLIVEIRA CORTEZ como inventariante (id. 190318645). Manifestação do inventariante informando que constou erro material na decisão de id. 190318645 em relação aos nomes das partes (id. 191654329). É O RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos verifico que de fato consta erro material na decisão de id. 190318645, na medida em que constou como requerente ROSALI KLEM DA SILVA CAETANO e como falecido ROBERTO PEREIRA DA SILVA, quando o correto seriam os requerentes sendo FABIO DE OLIVEIRA CORTEZ, LIDIANE DE OLIVEIRA CORTEZ MOTTA, FABRICIO DE OLIVEIRA CORTEZ e LUIZ FELIPE HONORATO CORTEZ; e o falecido sendo JORGE CORTEZ. O erro material constatado pode ser corrigido de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com base no artigo 494, I, do Código de Processo Civil, retifico a decisão de id. 190318645, para que onde consta o nome da parte requerentes como “ROSALI KLEM DA SILVA CAETANO”, leia-se “FABIO DE OLIVEIRA CORTEZ, LIDIANE DE OLIVEIRA CORTEZ MOTTA, FABRICIO DE OLIVEIRA CORTEZ e LUIZ FELIPE HONORATO CORTEZ”, bem como onde consta o nome do falecido como “ROBERTO PEREIRA DA SILVA”, leia-se “JORGE CORTEZ”. Cumpram-se as determinações da decisão de id. 190318645. Publique-se e Intimem-se. MACAÉ, 16 de maio de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular