Ruan Farias De Abreu x As Solucoes Em Cobrancas Ltda e outros
Número do Processo:
0804999-25.2025.8.19.0052
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804999-25.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN FARIAS DE ABREU RÉU: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI, AS SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA A antecipação da tutela se destina à concessão imediata de medida decorrente do provimento final pretendido, quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil e, por não vislumbrar nos autos a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do(a) Autor(a), sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. ARARUAMA, 30 de junho de 2025. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular