William De Menezes Brito x Banco Agibank e outros
Número do Processo:
0805001-97.2025.8.19.0212
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Regional Oceânica
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Regional Oceânica | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0805001-97.2025.8.19.0212 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: WILLIAM DE MENEZES BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAM DE MENEZES BRITO RÉU: BANCO BMG SA, BANCO AGIBANK, PAGSEGURO INTERNET S.A. 1. Junte-se a cópia da carteira da OAB do autor legível, no prazo de 05 dias. 2. Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"). Assim, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, juntando-se aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos descritos abaixo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça. (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo. Intime-se. 3. Esclareça o autor qual foi o resultado da ação movida no JEC e porque está movendo outra ação perante o juízo cível. 4. Para análise do pedido de tutela de urgência, especifique, no mesmo prazo, qual é o empréstimo está sendo impugnado (indicando o número do contrato, se possível), qual o valor do mesmo e quais são as parcelas que pretende ver suspensa. Niterói, 25 de junho de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito