Elidio Valdivinio Da Silva Neto x Bb Administradora De Cartoes De Credito S A e outros

Número do Processo: 0805027-33.2022.8.15.0141

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: cat-vmis01@tjpb.jus.br - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0805027-33.2022.8.15.0141 AUTOR: ELIDIO VALDIVINIO DA SILVA NETO Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 REU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, SUBMARINO Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Inicialmente, imperioso esclarecer a entrada em exercício desta magistrada, na condição de Juíza Titular da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no dia 19.12.2024, por meio da portaria TJPB/GAPRES n. 1.704, publicada no Diário Oficial da Justiça, oportunidade em que assumi a responsabilidade pela regular condução dos processos em trâmite nesta unidade jurisdicional. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em sede de réplica, já se manifestou quanto à produção de provas (ID 86744138). Nesse contexto, INTIMEM-SE OS RÉUS para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo processual, voltem-se os autos conclusos. Cumpra-se. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente. JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ELIDIO VALDIVINIO DA SILVA NETO Endereço: RUA ALCINDO OLÍMPIO MAIA, 411, CASA, CENTRO, BELéM DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58895-000 Advogado: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA OAB: PB14412 Endereço: desconhecido Nome: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, SN, Andar 2 Parte, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: SUBMARINO Endereço: LOJAS AMERICANAS, 102, Rua Sacadura Cabral 102, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-902 Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: cat-vmis01@tjpb.jus.br - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEC n. 0805027-33.2022.8.15.0141 AUTOR: ELIDIO VALDIVINIO DA SILVA NETO Advogado do(a) AUTOR: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA - PB14412 REU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, SUBMARINO Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Inicialmente, imperioso esclarecer a entrada em exercício desta magistrada, na condição de Juíza Titular da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no dia 19.12.2024, por meio da portaria TJPB/GAPRES n. 1.704, publicada no Diário Oficial da Justiça, oportunidade em que assumi a responsabilidade pela regular condução dos processos em trâmite nesta unidade jurisdicional. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, em sede de réplica, já se manifestou quanto à produção de provas (ID 86744138). Nesse contexto, INTIMEM-SE OS RÉUS para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo processual, voltem-se os autos conclusos. Cumpra-se. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente. JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ELIDIO VALDIVINIO DA SILVA NETO Endereço: RUA ALCINDO OLÍMPIO MAIA, 411, CASA, CENTRO, BELéM DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58895-000 Advogado: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA OAB: PB14412 Endereço: desconhecido Nome: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, SN, Andar 2 Parte, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: SUBMARINO Endereço: LOJAS AMERICANAS, 102, Rua Sacadura Cabral 102, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-902 Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB: SP166349 Endereço: PRACA CARLOS GOMES, 46, 3º ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01501-040
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