Lauricea De Souza x Oi S.A. - Em Recuperação Judicial

Número do Processo: 0805091-60.2022.8.19.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805091-60.2022.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURICEA DE SOUZA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu o prosseguimento da execução em face da parte ré, através de penhora on-line. Contudo, a parte ré alegou que se encontra em processo de recuperação judicial. Desta forma, requereu a expedição de certidão de crédito em favor da parte autora. Considerando que o fato gerador do crédito em execução teve a sua origem em 24/10/22, o que equivale dizer que ocorreu em data anterior à Recuperação Judicial da empresa ré, é correto afirmar que se trata de crédito concursal. Portanto, conclui-se que a expedição de certidão de crédito é a medida que se impõe. Cabe ressaltar que, a data do trânsito em julgado não é o parâmetro para se aferir se o crédito está ou não sujeito à recuperação judicial, mas sim o fato gerador que deu origem à sentença. Isto posto, expeça-se certidão de crédito na forma insculpida no AVISO TJ n.º 39/ 2023, intimando-se a parte exequente para retirada. Por conseguinte, deverá a parte exequente promover a habilitação de seu crédito junto ao Juízo falimentar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. n.º 0809863-36.2023.8.19.0001), com a respectiva certidão de crédito, conforme já explicitado no AVISO TJ n.º 39/ 2023. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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