Celso Eduardo De Albuquerque Berthe e outros x Jodson Franco Batista

Número do Processo: 0805156-74.2024.8.12.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805156-74.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe., Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. - Reqdo: JODSON FRANCO BATISTA, JODSON FRANCO BATISTA - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para a cobrança dos cheques n. 000081 e 000082, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE em desfavor de JODSON FRANCO BATISTA, com relação ao cheque de n. 00083, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. "
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