Celso Eduardo De Albuquerque Berthe e outros x Jodson Franco Batista
Número do Processo:
0805156-74.2024.8.12.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), JODSON FRANCO BATISTA (OAB 18146/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS) Processo 0805156-74.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe., Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. - Reqdo: JODSON FRANCO BATISTA, JODSON FRANCO BATISTA - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, para a cobrança dos cheques n. 000081 e 000082, com fundamento no inciso VI do art. 485 do Código de Processo Civil. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CELSO EDUARDO DE ALBUQUERQUE BERTHE em desfavor de JODSON FRANCO BATISTA, com relação ao cheque de n. 00083, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. "