Y. F. D. S. A. x Unimed Teresina Cooperativa De Trabalho Medico

Número do Processo: 0805301-47.2025.8.18.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805301-47.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] AUTOR: Y. F. D. S. A. REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de ação de reembolso, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por Y. F. D. S. A., criança impúbere, representado por sua genitora, Sabrina Fontenele Cunha, em face de UNIMED TERESINA, sob o fundamento de negativa indevida de reembolso das despesas relativas à aquisição de órtese craniana. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O pedido de gratuidade de justiça formulado por criança, em virtude de natureza individual e personalíssima do benefício, deve ser examinado com base na condição econômico-financeira do próprio requerente e não do assistente ou representante legal. Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Ressalvo que, caso a ré tenha interesse na realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, deverá, no mesmo prazo da contestação, requerer expressamente a remessa dos autos ao CEJUSC. Na hipótese de apresentação direta de contestação, nada obsta que a autocomposição entre as partes ocorra em momento posterior, no curso da marcha processual. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 3 de julho de 2025. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba